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Relação dos profissionais que já conquistaram a nova certificação de que trata o inciso II do artigo 8ºB da Lei 9717/98, incluído pela Lei 13.846/2019

Aposentados e pensionistas,
Realize seu Recadastramento Anual na sede do IPESC no período de 10 de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e garanta o recebimento regular de seus proventos.
Os segurados que não efetuarem o recadastramento anual terão seus proventos suspensos.
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